Povos Nativos Americanos do Sudoeste dos Estados Unidos e Relações Políticas com o Estado Nacional Estadunidense
Os
povos Navajos, no decorrer dos séculos XVII e XVIII, vinham de um processo de
migração do norte para o sudoeste do território que hoje é os Estados Unidos. Apesar
dessa região nesse momento ser demarcada como terras de posse espanhola, a
partir do século XIX as mesmas serão causa de diversos conflitos envolvendo o
México, os Estados Unidos e as populações indígenas que habitavam a região. Diante
disso o governo estadunidense e os civis estimularão diversas campanhas de
ocupação desses territórios para explorá-los com a prerrogativa de conduzir o
“progresso[1]” a
essa área.
Em
1850 houve a invasão dos Navajos e ocupação das terras Hopi (indígenas do
tronco Pueblo) onde lá se estabeleceram[2].
Na década de 1860 com o avanço das expedições para essas regiões os Navajos
acabaram por se tornar árduos inimigos dos estadunidenses movidos em campanhas
para seus territórios. Em 1863 os Navajos são capturados pelo Coronel Kit
Carson, do Exército dos Estados Unidos, e são confinados para a região do
Bosque Redondo no Novo México, deixando então suas terras que compreendiam o
estado do Arizona. A deportação dos Navajos aconteceu por meio de caminhada a
pé e fundou em suas memórias a narrativa da “grande caminhada”. Porém em 15 de
agosto de 1968 é assinado o Tratado Navajo com os Estados Unidos que
compreendia reestabelecer a reserva Navajo no território do Arizona e Novo
México. Dez anos depois, em 1978, é decretado pelo poder executivo
estadunidense através do presidente Rutherford Bichard Hayes, que aumenta a
área no Tratado de Reserva Navajo de 1868. Em 16 de dezembro de 1882, por ordem
executiva, foi a vez do presidente Chester Alan Arthur estabelecer a reserva
indígena Hopi.
Pouco
a pouco houve avanços mas também muitos retrocessos em relação à condição
indígena nos Estados Unidos, suas identidades, a demarcação de suas terras,
sobretudo dos Navajos e dos Hopi. Em fins do século XIX o governo adotou a
política assimilação compulsória aos indígenas impondo uma educação nos moldes
tradicionais estadunidense. Esse modelo educacional previa impor o inglês como
língua materna e única, impor práticas e métodos vinculados a uma ideia
civilizatória própria do século XIX e eliminar as estruturas tribais e
comunitárias próprias dos mundos indígenas. Praticamente entre 1887 a 1934 essa
se tornara a nova política federal a se efetivar perante aos povos indígenas.
Além disso, o congresso estadunidense permitira, durante esse período, o
arrendamento de terras indígenas e a ocupação das mesmas por estrangeiros. Já
em 1924 o congresso estadunidense aprova a lei que confere cidadania estadunidense
a todos os indígenas. Foi um passo importante no que tange a admissão dos povos
indígenas que compõem os Estados Unidos, porém precisamos reconhecer os perigos
e limites dessa decisão, pois, as democracias liberais irradiam vigorosamente a
ideia de “todos somos iguais” o que pode soar como um problema aos povos
indígenas por diversos motivos.
Até
que em 1934 o ato do Congresso estadunidense estabelece a Reserva Navajo para
"os Navajos e outros índios que já se estabeleceram ...". E em 19 de
dezembro de 1936 o estatuto e regulamentos Hopi da Tribo Hopi é aprovado e o
Conselho Tribal de Hopi é estabelecido. Como vemos, é notório o contato
político estabelecido entre as diversas tribos indígenas com setores do governo
estadunidense. Cabe ressaltar aqui a BIA (Bureau of Indian Affairs)[3]
que traduzido seria algo como “Repartição de Assuntos Indígenas” fundada ainda
no século XIX que, vinculada ao governo federal estadunidense, tinha como
responsabilidade a administração dos assuntos indígenas no que tange a ocupação
de terras, educação, interface com a política, entre outros assuntos,
repartição a qual foi muito presente nas efetivações das políticas federais
mencionadas no parágrafo anterior.
Em
1958, através da lei pública (PL) 885-54, que autoriza o presidente tribal Hopi
e o procurador geral da república dos EUA a entrarem com uma ação que contesta
a limitação a 600.000 acres que o BIA havia imposto em 1943,
dentro da reserva estabelecida em 1882. Em 1963 o caso chegara a Suprema Corte
estadunidense a qual recusava a revisão do caso, que estabelecera em instâncias
anteriores como área de uso conjunto com as tribos Navajo, em uma base de
compartilhamento de terras, e afirmou que não havia jurisdição para dividir a
terra entre as duas tribos. Logo após a decisão judicial tribo Hopi entrou com
um processo para defender os seus interesses e adicionou restrições como uso de
gado, novas construções para salvaguardar a terra comum com os Navajo. Já em 22
de dezembro de 1974 a lei de assentamento de terras Navajo-Hopi" autorizou
o particionamento das terras compartilhadas e estabeleceu a Comissão de
Recolocação Indígena Navajo-Hopi, que em 1997 o tribunal distrital de Tucson
emitiu a ordem de partição. As porções de terra Navajo e Hopi de fato nunca
tiveram suas partições chegado a um desfecho satisfatório para ambas as tribos,
onde mais tarde essas pautas recorrentemente atravessaram os tribunais
estadunidenses mas sem nenhum resultado consistente.
[1]
Durante os séculos XIX e XX o progresso esteve ligado diretamente a uma ideia
de aperfeiçoamento da técnica e da associação com ideais civilizatórios, o que
incluía a superação de modos de vida indígenas por exemplo. Essa idealização
por trás do progresso ressoa até hoje, porém ganhou elementos constitutivos
importantes como a sustentabilidade, maior alteridade, etc, algo que harmoniza
muitas das vezes com ideias e práticas indígenas.
[2]
Consultar mapa Anexo 1.
Referências
https://web.archive.org/web/20080530212923/http://www.nau.edu/~hcpo-p/current/Chronology.html
http://www.institutefornativejustice.org/wp-content/uploads/2014/07/Seven_Time_Periods_of_Federal_Indian_Policy.pdf?fbclid=IwAR3gWkz1BLanvwnkF_IjAakLoLkyi-wXbCCjbAHKys0zz9xQATE9SxQmXy0
http://www.crowcanyon.org/EducationProducts/pueblo_history_kids/introduction.asp
http://navajopeople.org/
https://en.wikipedia.org/wiki/Bureau_of_Indian_Affairs
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